Resolução n.º 352/79, de 13 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 352/79 Considerando: Que, por acordo de 24 de Maio de 1979, celebrado em termos que foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/79, de 23 de Maio, se fixaram as condições essenciais a cumprir para a instalação de uma indústria automóvel em Portugal; Que, nomeadamente, se chegou a acordo sobre o programa de industrialização a executar e os incentivos a conceder; Que, para execução do programa de industrialização aprovado, as sociedades a criar para o efeito deverão instalar unidades industriais em áreas a fixar de acordo com os interesses que ao Estado cumpre defender, nomeadamente a incidência sobre o ordenamento do território e mercado do trabalho; Que, pois, as referidas sociedades não dispõem de liberdade de escolha, antes têm de conformar-se com outros interesses, que não apenas o da maior...

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