Resolução n.º DD1423, de 31 de Dezembro de 1975

Resolução do Conselho de Ministros O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu: Considerando os acordos firmados entre Portugal e Moçambique relativamente à dívida pública daquela ex-colónia; Considerando que, em resultado destes acordos, ficou a caber ao Governo Português a responsabilidade das amortizações e juros das obrigações do Tesouro e do fomento ultramarino de Moçambique legalmente exportadas para Portugal até 20 de Setembro de1974; Considerando a necessidade de regularização do serviço da dívida correspondente, em termos concordantes com o esquema que presidiu ao lançamento de tais obrigações: 1.º Às obrigações legalmente exportadas para Portugal até 20 de Setembro de 1974 e que aqui se mantêm: a) Sejam liquidados até 31 de Janeiro de 1976 os juros já vencidos e os vencíveis em 15 do mesmo mês, bem como os reembolsos das obrigações já sorteadas e não reembolsadas; b) O Banco Nacional Ultramarino seja o agente pagador dos referidos juros e reembolsos, para o que será financeiramente habilitado pelo Ministério das Finanças; c) Até 30 de Junho de 1976 sejam estabelecidas as normas conducentes à regularização do serviço desta dívida, nomeadamente as respeitantes ao esquema de sorteio das obrigações, as quais respeitarão o prazo previsto, quando do seu lançamento, para o seu integral reembolso.

  1. Às obrigações legalmente exportadas para...

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