Despacho n.º 21227/2007, de 13 de Setembro de 2007

Despacho n.o 21 227/2007

Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar n.o 58/2007, de 27 de Abril, e nas Portarias n.os 537/2007 e 568/2007, de 30 de Abril, determino que a estrutura orgânica dos serviços que integram a Direcçáo Regional da Economia do Centro seja a seguinte:

1 - A Direcçáo de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos assegura o exercício das competências previstas no artigo 1.o do referido decreto regulamentar, compreendendo as seguintes divisóes:

Divisáo de Administraçáo Industrial;

Divisáo dos Recursos Geológicos;

1.1 - à Divisáo de Administraçáo Industrial compete:

a) Aplicar a legislaçáo nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das áreas de localizaçáo empresarial; b) Colaborar com a Direcçáo-Geral das Actividades Económicas na elaboraçáo de legislaçáo e regulamentaçáo técnica no domínio da administraçáo industrial; c) Assegurar um conhecimento adequado da actividade industrial, bem como das condiçóes gerais de funcionamento das empresas; d) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua funçáo de fiscalizaçáo da legislaçáo em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais;

1.2 - à Divisáo dos Recursos Geológicos compete:

a) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua funçáo de fiscalizaçáo da legislaçáo em vigor no domínio do licenciamento de massas minerais; b) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento e fiscalizaçáo da exploraçáo de massas minerais, bem como dos respectivos estabelecimentos industriais, quer sejam ou náo anexos de pedreiras, dos estabelecimentos mineralúrgicos e dos anexos mineiros; c) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento da construçáo, exploraçáo e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploraçáo de massas minerais ou de actividades destinadas à transformaçáo dos produtos resultantes desta exploraçáo; d) Aplicar a legislaçáo relativa a instalaçáo, exploraçáo, encerramento e manutençáo pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposiçáo exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e deposiçáo de resíduos destinados à recuperaçáo paisagística de pedreiras; e) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento e exploraçáo de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente destinados à deposiçáo de resíduos produzidos nesse estabelecimento e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor...

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