Despacho 21186-AD/2007, de 12 de Setembro de 2007

Despacho n. 21 186-AD/2007

Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-25/07, de 26 de Março de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de

Opçóes para os 2. e 3. anso (Opçáo I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

Área

Disciplinas científ.

RI

Organizaçóes Internacionais.

RI

Política Internacional.

RI

Meios de Comunicaçáo e as Relaçóes Internacionais. RI

História das Relaçóes Internacionais.

CP

Teorias do Estado e do Poder.

CP

Pensamento Político e Teoria Democrática.

CP

Pensamento e Cultura Política em Portugal no séc. XX. CP

Desenvolvimento Político.

CP

Jornalismo Político.

CP

Grupos de Pressáo, Grupos de Interesse e Movim. Sociais. CP

Organizaçóes Náo-Governamentais.

AP

Governo Administraçáo Local.

AP

Administraçáo Pública Portuguesa.

AP

Administraçáo Orçamental.

AP

Políticas Sociais.

AP

Teoria do Processo Político.

AP

Instituiçóes e Políticas de Regulaçáo.

E

Economia Pública.

E

Teoria dos Jogos.

D

Direito Humanos.

RI/CP/AP/

Opçáo Livre.

E/D/F/CS

A unidade curricular Opçáo Livre, com seis ECTS, será oferecida para as áreas científicas de Relaçóes Internacionais, Ciência Política, Administraçáo Pública, Economia, Direito, Filosofia, Ciências Sociais ou Outras Áreas Científicas à escolha dos alunos.

Disciplinas extracurriculares realizadas no âmbito de outras licenciaturas, que correspondam a outras áreas científicas, têm equivalência à disciplina de Opçáo Livre da Licenciatura em Ciência Política.

A unidade curricular Seminário, com seis ECTS (3. ano, 1. semestre) será oferecido nas áreas científicas de Ciência Política, Relaçóes Inter-nacionais, Administraçáo Pública ou Economia.

24 de Março, aprovou a criaçáo do Programa Doutoral em Matemática e Aplicaçóes devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-Cr-397/2007.

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organizaçáo do plano de estudos do Programa Doutoral em Matemática e Aplicaçóes, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2007-2008.

18 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimaráes Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro e Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica...

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