Despacho 21186-S/2007, de 12 de Setembro de 2007

Despacho n. 21 186-S/2007

Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-90/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criaçáo do curso de doutoramento em Informática, devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-Cr 173/2007.

Sob proposta do Conselho Académico, determine:

1 - É aprovado o mapa de organizaçáo do plano de estudos do curso de doutoramento em Informática.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

28 de Junho de 2007. - O Reitor, A. Guimaráes Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro, Universidade do Minho e Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: programa de doutaremento em Informática.

4 - Grau ou diploma: doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma: 180.

7 - Duraçáo normal do curso: três anos.

8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

QUADRO N. 1

Créditos Área científica Sigla

Obrigatórios Optativos

Outra (opçáo livre) .....................

Informática ................................. INF

170

Outras (opçáo externa) ...............

5

5

Total ...........................

170 10

10 - Observaçóes:

  1. Os créditos optativos em Informática podem ser realizados através das unidades curriculares propostas pela Comissáo Científica do curso na área temática da ediçáo do curso e nas sub-áreas de Fundamentos, Paradigmas e Tecnologias;

  2. Uma opçáo livre é uma unidade curricular em qualquer área científica, incluindo as optativas propostas.

  3. Uma opçáo externa é uma unidade curricular fora da área de Informática.

  4. Plano de estudos:

Universidade de Aveiro - Departamento de Electrónica, Telecomunicaçóes e Informática Universidade do Minho - Escola de Engenharia

Universidade do Porto - Faculdade de...

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