Despacho 20823-L/2007, de 10 de Setembro de 2007

Despacho n. 20 823-L/2007

Na sequência do registo n. R/B-AD-873/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do despacho n. 11 949-P/ 2007 (2.ª série), de 15 de Junho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-45/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/ 2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Regulamento

Artigo 1.

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequaçáo do curso de licenciatura em Biologia, criado pela Portaria n. 610/89, 3 de Agosto, o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado com a mesma denominaçáo, da responsabilidade do Departamento de Biologia.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n. 42/ 2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.

Artigo 4.

Funcionamento dos ramos

1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscriçáo em um dos ramos de especializaçáo do curso.

2 - A inscriçáo em um ramo de especializaçáo é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 36 créditos curriculares.

3 - O funcionamento dos ramos está condicionado ao número mínimo de inscriçóes que viabilizam o funcionamento das correspondentes unidades curriculares.

Artigo 5.

Avaliaçáo

O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no Regulamento das Actividades Académicas.

Artigo 6.

Classificaçáo final

1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderaçáo têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 7.

Condiçóes de acesso

As condiçóes de acesso, matrícula, inscriçáo, reingresso, transferência e mudança de curso seráo fixadas anualmente, em conformidade com as disposiçóes legais em vigor.

Artigo 8.

Regime de transiçáo

O regime de transiçáo dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março.

Artigo 9.

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.Ramo de Geologia QUADRO N. 1

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica - Departamento de Biologia.

3 - Curso - Biologia.

4 - Grau - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Biologia.

6 - Número de créditos necessário à obtençáo do grau - 180. 7 - Duraçáo normal do curso - seis semestres.

8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Biologia Marinha;

Ramo de Biologia Ambiental e Evoluçáo; Ramo de Biotecnologia;

Ramo de Geologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:

Ramos de Biologia Ambiental e Evoluçáo, de Biologia Marinha e de Biotecnologia QUADRO N. 1

Área científica

Sigla

Optativos

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Biologia .......................................

BIO

78

12

Química .......................................

QUI

6

Geologia ......................................

GEO

36

18

Física ...........................................

FIS

6

Bioquímica ...................................

BQM

6

Matemática .................................

MAT

12

Ciências Sociais e Humanas (2) ...

CSH

6

Total ....................

144

36

10 - Observaçóes:

1) Os estudantes que pretendam reunir condiçóes para se candidatarem a ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino...

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