Despacho 20658-H/2007, de 07 de Setembro de 2007
Despacho n. 20 658-H/2007
Na sequência do registo n. R/B-AD-876/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do Despacho n. 11 949-P/ 2007 (2.ª série), de 15 de Junho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História, do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-53/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/ 2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História
Artigo 1.
Adequaçáo do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequaçáo do curso de licenciatura em História, criado ao abrigo do Decreto n. 53/78, de 31 de Maio, o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado com a mesma denominaçáo, da responsabilidade do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
Artigo 2.
Organizaçáo do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n. 42/ 2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
3 - O departamento apresentará, anualmente, a lista das unidades curriculares opcionais disponíveis.
Artigo 4.
Funcionamento dos percursos
1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscriçáo em um dos percursos de especializaçáo do curso.
2 - A inscriçáo em um percurso é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 36 créditos curriculares.
3 - O funcionamento dos percursos está condicionado ao número mínimo de inscriçóes que viabilizam o funcionamento das correspondentes unidades curriculares.
Artigo 5.
Avaliaçáo
O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no regulamento das actividades académicas.
Artigo 6.
Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderaçáo têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 7.
Condiçóes de acesso
As condiçóes de acesso, matrícula, inscriçáo, reingresso, transferência e mudança de curso seráo fixadas anualmente, em conformidade com as disposiçóes legais em vigor.
Artigo 8.
Regime de transiçáo
O regime de transiçáo dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março.
Artigo 9.
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luíz Brandáo da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
3 - Curso: História.
4 - Grau: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: História.
6 - Número de créditos necessário à obtençáo do grau: 180 ECTS. 7 - Duraçáo normal do curso: seis semestres.
8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
Percurso em História;
Percurso em Património Cultural;
Percurso em Estudos Europeus e Política Internacional; Percurso em Filosofia;
Percurso em Sociologia;
Percurso em Ciências da Informaçáo e Documentaçáo; Percurso em Geografia.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
QUADRO N. 1
Créditos Área científica Sigla
Obrigatórios Optativos
História ............................. HIS
126 -
Percurso (a) ...................... -
42 12
Total ...........................
168 12
Percurso em Geografia
QUADRO N. 2
Créditos Área científica Sigla
Obrigatórios Optativos
História ............................. HIS
129 -
Percurso (a) ...................... GEO
51 -
Total ...........................
(b) 180
(a) O estabelecimento definirá anualmente os percursos a funcionar, entre os seguintes: História; Património Cultural; Estudos Europeus e Política Internacional; Filosofia; Sociologia; Ciências da Informaçáo e Documentaçáo e Geografia.
(b) Os estudantes que pretendam reunir condiçóes para se candidatarem a ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de História e de Geografia no 3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos termos do Decreto-Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro, deveráo inscrever-se no percurso de Geografia do curso.10 - Observaçóes:
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessaries para a descriçáo dos diferentes percursos alternatives (opçóes, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominaçáo do percurso.
11 - Plano de estudos:
Licenciatura em História
-
ano QUADRO N. 3
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares científica
Área
Tipo
Créditos
Observ.
Total
Contacto
Pré-História ...........................................................
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
História Moderna (séculos XV-XVI) .....................
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
História Medieval (séculos V-XI) ..........................
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
Introduçáo aos Estudos Históricos ........................
História Contemporânea (séculos XVIII-XIX) .....
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
História da Antiguidade .........................................
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
História Moderna (séculos XVII-XVIII) ...............
História Medieval (séculos XII-XV) .....................
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
Paleografia e Diplomática ....................................
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigatória
História Contemporânea (século XX) ..................
HIS
-
semestre
160
T = 30; TP = 30
6
Obrigat...
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