Despacho 20658-E/2007, de 07 de Setembro de 2007

Despacho n. 20 658-E/2007

Na sequência do registo n. R/B-AD-382/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do Despacho n. 5505/ 2007 (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Engenharia Civil, do Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-51/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo

41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Engenharia Civil

Artigo 1.

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequaçáo do curso de licenciatura em Engenharia e Gestáo da Construçáo, criado pela resoluçáo da secçáo permanente do senado da Universidade dos Açores n. SPS-04/2004, de 28 de Janeiro (R/52/2004), o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Ciências da Engenharia Civil, da responsabilidade do Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Engenharia Civil, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.

Artigo 4.

Avaliaçáo

O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no regulamento das actividades académicas.

26 192-(20)Artigo 5.

Classificaçáo final

1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderaçáo têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 6.

Condiçóes de acesso

As condiçóes de acesso, matrícula, inscriçáo, reingresso, transferência e mudança de curso seráo fixadas anualmente, em conformi-dade com as disposiçóes legais em vigor.

Artigo 7.

Regime de transiçáo

O regime de transiçáo dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março.

Artigo 8.

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Engenharia Civil

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento.

3 -...

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