Despacho 20658-D/2007, de 07 de Setembro de 2007

Despacho n. 20 658-D/2007

Na sequência do registo n. R/B-AD-392/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do Despacho n. 5505/ 2007 (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educaçáo Ambiental, do Departamento de Ciências da Educaçáo e do Departamento de Ciências Agrárias da Universi-dade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-50/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educaçáo Ambiental

Artigo 1.

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequaçáo do curso de mestrado em Educaçáo Ambiental, criado pela resoluçáo da secçáo permanente do senado da Universidade dos Açores n. SPS-15/2004, de 28 de Janeiro (R/159/2004), o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a mesma denominaçáo, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educaçáo e do Departamento de Ciências Agrárias.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educaçáo Ambiental, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realizaçáo da dissertaçáo ou do trabalho de projecto.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.

Artigo 4.

Condiçóes de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.

Artigo 5.

Coordenaçáo

1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - Da comissáo científica emergirá uma comissáo coordenadora formada por igual número de docentes dos Departamentos de Ciências da Educaçáo e de Ciências Agrárias, à qual competirá coadjuvar o coordenador na gestáo pedagógica, científica e administrativa do curso.

3 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicaçáo dos directores dos departamentos, ouvida a comissáo de coordenaçáo.

Artigo 6.

Número de vagas

1 - O número de vagas de cada ediçáo do mestrado será definido por despacho reitoral.

2 - O despacho referido no número anterior deverá contemplar vagas destinadas a docentes e colaboradores da Universidade dos Açores que tenham exercido ou estejam a exercer as funçóes de educadores ou professores cooperantes, bolseiros de investigaçáo ou orientadores de estágio.

3 - As vagas referidas no número anterior obedecem à seguinte distribuiçáo:

  1. Duas vagas para docentes da Universidade dos Açores ou para candidatos que tenham...

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