Despacho n.º 20606/2007, de 07 de Setembro de 2007

Despacho n.o 20 606/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.o 13 do artigo 3.o, no n.o 1 do artigo 9.o e no artigo 21.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.o 240/2007, de 21 de Junho, nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego:

1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me sáo atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissóes, conselhos, estruturas de missáo e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

1.1 - Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., e administraçóes regionais de saúde, sem prejuízo do disposto nos n.os 2.1, 6.8 e 6.10 do presente despacho;

1.2 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.3 - Serviço de Utilizaçáo Comum dos Hospitais;

1.4 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do disposto no n.o 2.1 do presente despacho;

1.5 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalizaçáo dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III);

1.6 - Secretaria-Geral, no que respeita à elaboraçáo, execuçáo e controlo do PIDACC.

2 - Na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, licenciada Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, todas as competências que por lei me sáo atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissóes, conselhos, estruturas de missáo e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:

2.1 - Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informaçáo do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema Integrado de Gestáo de Inscritos para Cirurgia;

2.2 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

2.3 - Instituto Português do Sangue, I. P.;

2.4 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;

2.5 - Direcçáo-Geral da Saúde, em matéria de coordenaçáo e acompanhamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Saúde 24);

2.6 - Coordenaçáo e acompanhamento da Unidade de Missáo para os Cuidados Continuados Integrados.

3 - Delego ainda no...

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