Despacho n.º 20422/2007, de 06 de Setembro de 2007

Despacho n.o 20 422/2007

Nos termos do artigo 20.o da lei da autonomia universitária, do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra, do artigo 26.o do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, publicado no de 2005, dos artigos 4.o, 17.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, das alíneas c) e d) do n.o 2 do artigo 14.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, do despacho n.o 15 508/2005 (2.a série), de 20 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no n.o 136, de 18 de Julho de 2005, e dos artigos 35.o a 41.o do Código

26 000 do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educaçáo Física, Doutor José Pedro Leitáo Ferreira, as seguintes competências:

1) Autorizar as deslocaçóes em serviço dos funcionários ou agentes, docentes incluídos, da respectiva unidade orgânica em território nacional com utilizaçáo de viatura própria ou de aluguer, bem como auto-rizar as deslocaçóes ao estrangeiro;

2) Autorizar despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços relacionados com a gestáo da respectiva unidade orgânica, até ao montante de E 12 469,95, exceptuando as prestaçóes de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebraçáo de contratos de tarefa e avença previstos no n.o 7

do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 169/2006, de 17 de Agosto, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes. A presente delegaçáo é conferida com faculdade de subdelegaçáo nos coordenadores dos projectos e unidades de investigaçáo das respectivas faculdades no âmbito dos mesmos;

3) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalaçóes, até ao limite de E 4987,98, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.o 2 do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2...

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