Despacho n.º 19657/2006, de 26 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 657/2006

1 - Nos termos das disposiçóes conjugadas do n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, delego na adjunta do secretário-geral Dr.a Judite da Silva Ribeiro Forte as minhas competências para:

1.1 - Assegurar a conduçáo dos processos referentes às matérias da competência da Direcçáo de Serviços de Regimes de Trabalho (DSRT);

1.2 - Autorizar e assinar as declaraçóes decorrentes da aplicaçáo do direito comunitário às profissóes técnicas de diagnóstico e terapêutica;

1.3 - Justificar e injustificar as faltas dos dirigentes da DSRT;

1.4 - Conceder licenças, com excepçáo da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duraçáo, aos dirigentes da DSRT;

1.5 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos dirigentes da DSRT em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço;

1.6 - Autorizar os dirigentes da DSRT a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.o 16 463/2006 (2.a série), da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no 2.a série, n.o 156, de 14 de Agosto de 2006, subdelego as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concurso no âmbito da carreira de administraçáo hospitalar, excepto as nomeaçóes e a atribuiçáo de graus, nos termos do Decreto-Lei n.o 101/80, de 8 de Maio;

2.2 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.o 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.a série, de 10 de Abril de 1990;

2.3 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

2.4 - Autorizar a concessáo da licença especial para o exercício de funçóes transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei n.o 89-C/98, de 13 de Abril. 3 - Nos termos das disposiçóes conjugadas no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, delego na adjunta do secretário-geral Dr.a Maria Helena...

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