Despacho n.º 19057/2006, de 19 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 057/2006

Nos termos dos artigos 7.o e 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.o e 31.o dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.a série-B, n.o 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.a série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.a série), de 31 de Março, o conselho científico, na reuniáo de 10 de Janeiro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de licenciatura em Antropologia ao ciclo de estudos em Antropologia conducente ao grau de licenciado, adequaçáo essa regis-tada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-1/2006.

  1. o

    Adequaçáo

    1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) adequa o curso de licenciatura em Antropologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.

    2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de licenciado em Antropologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por licenciatura.

  2. o

    Objectivo

    O objectivo da licenciatura é proporcionar uma sólida formaçáo universitária de base em antropologia, correspondente ao perfil de conhecimentos e competências previsto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 74/2006.

  3. o

    Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

    1 - A licenciatura tem 180 créditos (ECTS) e a duraçáo de seis semestres curriculares.

    2 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos, nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 74/2006 e das normas técnicas a que se refere o artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 42/2005 [despacho n.o 10 543/2005 (2.a série)], sáo os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

  4. o

    Coordenaçáo

    A licenciatura é coordenada por um director de curso, designado pelo conselho do Departamento de Antropologia.

    19 276 5.o

    Condiçóes específicas de acesso e ingresso

    As condiçóes específicas de acesso e ingresso sáo as fixadas anualmente pelos órgáos estatutariamente competentes, atenta a legislaçáo em vigor na matéria.

  5. o

    Atribuiçáo de créditos na admissáo

    1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliaçáo para efeitos de atribuiçáo de créditos correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

    2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos obtidos no âmbito de outros níveis e ciclos de estudos ou pela certificaçáo da experiência profissional.

    3 - A certificaçáo poderá ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

  6. o

    Regime de precedências e regime de transiçáo de ano

    1 - Náo há regime de precedências. 2 - O aluno transitará de ano desde que náo tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 24 créditos (ECTS), independentemente do ano curricular e do semestre a que essas unidades pertençam.

  7. o

    Calendário lectivo

    O calendário lectivo é fixado anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissáo científica de Antropologia.

  8. o

    Avaliaçáo de conhecimentos

    O regime de avaliaçáo de conhecimentos é fixado pelos órgáos estatutariamente competentes, respeitando a legislaçáo em vigor.

  9. o

    Prescriçóes

    O...

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