Despacho n.º 18585/2006, de 14 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 585/2006

Subdelegaçáo de competências no comandante do pessoal da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo n.o 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 158, de 17 de Agosto de 2006, sob o n.o 16 642/2006 (2.a série), subdelego no comandante do pessoal da Força Aérea TGEN/PILAV 001911-K, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres a competência para autorizar as seguintes despesas:

  1. Com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao montante de E 150 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de E 150 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; c) Relativos à execuçáo de planos ou programas plurianuais legal-mente aprovados, até ao montante de E 125 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

    2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do pessoal da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegaçáo de competências.

    1 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

    Despacho n.o 18 586/2006

    Subdelegaçáo de competências no comandante operacional da Força Aérea

    1 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo n.o 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 158, de 17 de Agosto de 2006, sob o n.o 16 642/2006 (2.a série), subdelego no comandante operacional da Força Aérea, TGEN/PILAV 000302-G, Joáo Manuel Mendes de Oliveira, a competência para autorizar as seguintes despesas:

  2. Até E 150 000, com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o e da alínea c) do n.o 1 do artigo 17.o, ambos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

  3. Até E 125 000, relativos à execuçáo de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

    2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante operacional da Força Aérea que se incluam no...

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