Despacho n.º 18575/2006, de 13 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 575/2006

A requerimento da Fundaçáo Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificaçáo, pela Lei n.o 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.o 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada, pelo despacho n.o 16 236/2006 (2.a série), de 8 de Agosto, do director-geral do Ensino Superior, a adequaçáo ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, aprovada pela Portaria n.o 117/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.o 339/2005, de 31 de Março.

Ao abrigo do n.o 2 do artigo 80.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do n.o 6 daquele despacho, o reitor faz saber que:

  1. o

    Autorizaçáo de adequaçáo

    1 - A adequaçáo do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas foi autorizada pelo registo número R/B-AD-800/2006, publicado no 2006.

    2 - O ciclo de estudos integrado resultante dessa adequaçáo denomina-se Ciências Farmacêuticas.

  2. o

    Plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo integrado com a duraçáo de 10 semestres e 300 ECTS constam do anexo ao presente despacho.

  3. o

    Graus

    1 - A conclusáo com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a aprovaçáo em 300 ECTS conferem o grau de mestre.

    2 - É conferido o grau de licenciado em Farmácia após seis semestres e aprovaçáo e 180 ECTS.

  4. o

    Transiçáo curricular

    As regras de transiçáo entre a anterior organizaçáo de estudos e a nova organizaçáo decorrente do processo de adequaçáo sáo fixadas pelo órgáo legal e estatutariamente competente da Universidade.

  5. o

    Início de funcionamento

    O ciclo integrado de estudos em Ciências Farmacêuticas inicia o seu funcionamento em 2006-2007.

  6. o

    Normas regulamentares

    Nos termos da lei, o órgáo legal e estatutriamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.

    8 de Agosto de 2006. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.ANEXO

    Plano de estudos:

    Universidade Fernando Pessoa

    Faculdade de Ciências da Saúde

    Farmácia

    Licenciatura

    Farmácia

    Semestre 1

    QUADRO N.o 1

    Tempo de trabalho (horas)

    Unidades curriculares Área científica Tipo

    Semestre 2

    QUADRO N.o 2

    Unidades curriculares Área científica Tipo

    Semestre 3

    QUADRO N.o 3

    Unidades curriculares Área científica Tipo

    Semestre 4

    QUADRO N.o 4

    Unidades curriculares Área científica Tipo

    Total Contacto

    Créditos

    (1) (2) (3) (4) (5) (6)

    Biomatemática ................................... FAR Semestral ............... 104 T:36;TP:36 4

    Anatomofisiologia I .............................. SAU Semestral...

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