Despacho n.º 18343/2006, de 08 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 343/2006

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra foi, pela deliberaçáo do senado n.o 89/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso de mestrado em Geografia, área de especializaçáo em Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território:

Artigo 1.o

Criaçáo

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Geografia.

2 - A área científica do cursoéade Geografia. 3 - A área de especializaçáo é a de Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território.

4 - O grau será conferido após aprovaçáo nos seminários curriculares e apresentaçáo, defesa e aprovaçáo de uma dissertaçáo original.

Artigo 2.o

Organizaçáo do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Geografia, área de especializaçáo em Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).

Artigo 3.o

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duraçáo máxima de quatro semestres, compreendendo no 1.o ano a frequência dos seminários previstos no anexo I. No 2.o ano funcionará, com periodicidade mensal, um semi-nário de orientaçáo da dissertaçáo (três horas), correspondente a 2 unidades de crédito e a 10 ECTS. à dissertaçáo, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderáo 50 ECTS. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.o ano do curso, de acordo com os artigos 12.o, 13.o e 14.o do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

2 - A reprovaçáo em qualquer dos seminários do 1.o ano impedirá a apresentaçáo da dissertaçáo final.

3 - A classificaçáo nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de0a20 valores.

4 - A obtençáo, num seminário, de uma classificaçáo inferior a 10 valores será considerada reprovaçáo.

5 - O acesso ao 2.o ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.

6 - No caso de o aluno náo ter alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou de, tendo-a alcançado, náo vir a obter o grau de mestre, poderá requerer a concessáo de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduaçáo em Geografia, área de especializaçáo em Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território e a passagem do respectivo diploma.

7 - A classificaçáo final do mestrado será expressa pelas fórmulas de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com bom...

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