Despacho n.º 18278/2006, de 07 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 278/2006

No uso da autorizaçáo concedida pelo despacho n.o 16 340/2006, de 3 de Julho (de 2006), do Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro: 1 - Subdelego nos presidentes dos conselhos directivos ou directores das faculdades, escolas e institutos e nos presidentes da direcçáo das unidades orgânicas dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e financeira da Universidade as seguintes competências:

  1. Autorizar as deslocaçóes em serviço público, tanto em território nacional como no e ao estrangeiro, bem como a utilizaçáo de qualquer meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio; b) Autorizar as despesas relativas a aquisiçáo de bens e serviços cujo custo total náo ultrapasse o limite total de E 1 000 000; c) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas para conservaçáo e melhoramento das instalaçóes que náo possam ser contabilizadas em imobilizado.

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