Despacho n.º 18132/2006, de 06 de Setembro de 2006
Despacho n.o 18 132/2006
Despacho n.o RT-21/06
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Secçáo de Ensino Politécnico do Senado da Universidade do Algarve, deliberada em reuniáo do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:
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Adequaçáo
O curso de licenciatura em Gestáo Hoteleira criado pela Portaria n.o 970/91, de 20 de Setembro, e com última alteraçáo por deliberaçáo do Senado SU- 3/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Gestáo Hoteleira, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.
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Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Gestáo Hoteleira sáo:
Oferecer um percurso formativo com competências gerais e específicas no domínio da gestáo e da hotelaria;
Promover a preparaçáo no uso de tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;
Oferecer conhecimentos no domínio de línguas estrangeiras;
Potencializar uma formaçáo teórico-prática ao estabelecer uma relaçáo próxima com o mundo do trabalho, quer através de estudos de caso quer através da colaboraçáo de docentes provenientes de vários organismos;
Estabelecer uma forte ligaçáo e relacionamento institucional, mate-rializada em vários acordos e protocolos;
Possibilitar uma boa inserçáo no mercado de trabalho fundamentalmente através de um estágio curricular.
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Organizaçáo e duraçáo do curso
1 - O curso de licenciatura em Gestáo Hoteleira, ministrado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades European Credit Transfer System (ECTS).
2 - O curso de licenciatura em Gestáo Hoteleira terá 180 ECTS, dos quais 156 obrigatórios e 24 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimáo.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário do anexo n.o 1 a este despacho, e que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.
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Regime de transiçáo
1 - O plano de estudos resultante do presente despacho coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Gestáo Hoteleira nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberaçáo do Senado de 2 de Março de 2006.
2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Gestáo Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organizaçáo de estudos.
3 - A coexistência entre a nova organizaçáo de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.o ano de curso de bacharelato em Gestáo Hoteleira de 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.
4 - A transiçáo para a nova organizaçáo de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:
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No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que náo sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura); b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que náo sejam finalistas da licenciatura bietápica; c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que náo tenham concluído a licenciatura bietápica.
5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.o 2 ao presente ao presente despacho.
6 - O curso bietápico de licenciatura em Gestáo Hoteleira é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
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Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas) das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes deste despacho e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.
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Entrada em funcionamento
O presente despacho aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.o 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Gestáo Hoteleira. 4 - Grau ou diploma - licenciatura. 5 - Área científica predominante do curso - Hotelaria e Restauraçáo.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180.
7 - Duraçáo normal do curso -...
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