Despacho n.º 17893/2006, de 05 de Setembro de 2006

Despacho n.o 17 893/2006

1 - Ao abrigo dos artigos 1.o, n.o 3, 7.o e 9.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes, com a faculdade de subdelegaçáo, os poderes que me sáo conferidos por lei relativos aos seguintes órgáos, serviços e estruturas:

  1. Direcçáo-Geral dos Assuntos Comunitários;

  2. Comissáo Interministerial para os Assuntos Comunitários.

    2 - Delego também, ao abrigo dos mesmos preceitos legais, a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenaçáo nas áreas de actuaçáo do Conselho da Europa e da OCDE.

    3 - Sem faculdade de subdelegaçáo, delego no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus:

  3. A competência para nomear, autorizar a contrataçáo ou deter-minar a cessaçáo de funçóes dos adidos, conselheiros técnicos e conselheiros técnicos principais da representaçáo permanente de Portugal junto da Uniáo Europeia (REPER), em Bruxelas, do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 133/85, de 2 de Maio, e 97/2006, de 5 de Junho; b) Os poderes que me sáo conferidos pelo artigo 6.o, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei n.o 97/2006, de 5 de Junho, para determinar que terminem em 31 de Agosto do ano em que devam cessar as requisiçóes, as comissóes de serviço ou os contratos de pessoal especializado aí referidos; c) Os poderes para autorizar as deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocaçáo e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, de membros do seu Gabinete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientaçóes fixadas na Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 51/2006, de 5 de Maio.

    4 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, sem faculdade de subdelegaçáo, a minha competência legal para coordenar e acompanhar as seguintes matérias:

  4. Reestruturaçáo do Ministério dos Negócios Estrangeiros e aná-lise das microestruturas actuais e sua reorganizaçáo no âmbito da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 21 de Abril, bem como a centralizaçáo da elaboraçáo das leis orgânicas sectoriais em coordenaçáo com os respectivos serviços; b) Reorganizaçáo e melhoria da gestáo do Ministério dos...

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