Despacho n.º 20406/2002(2ªsérie), de 18 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20 406/2002 (2.' série). - A qualidade da educação, objectivo que assenta na valorização do desempenho da escola, implica também que os membros da comunidade educativa se envolvam na promoção de iniciativas que estimulem e reforcem os valores da identidade cultural portuguesa. Tal envolvimento contribui, de forma decisiva, para que o espaço físico da escola inspire uma educação para os valores humanos, comunitários, ambientais e artísticos e que promova uma formação integral das crianças e dos jovens, neles desenvolvendo a dimensão personalista e incentivando o compromissocultural.

Importa, pois, apoiar e fomentar iniciativas de âmbito artístico-pedagógico, com o objectivo central da humanização e da valorização dos espaços educativos, promovendo o estreitamento das relações entre os diferentes elementos da comunidade educativa e incentivando a experiência estética, quer pela vivência pessoal da realização quer pelo contacto directo com o objecto artístico. Assim, na sequência da excelente receptividade dos estabelecimentos de ensino aos anteriores concursos de valorização estética das escolas e dos excelentes resultados obtidos, promover-se-á de novo esse concurso, agora num formato que se prolonga por dois anos lectivos, de 2002 a 2004, de forma a permitir uma melhor preparação e apreciação de cada um dos projectos concorrentes.

Neste concurso compete aos órgãos de administração e gestão das escolas, no âmbito da respectiva autonomia, um papel essencial, tomando as iniciativas mais relevantes que se afigurem adequadas para incentivar a realização de trabalhos no domínio das artes plásticas, individuais ou colectivos, que contribuam para a valorização e dignificação estética dos espaços educativos.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - É aprovado o regulamento do concurso de valorização estética das escolas 2002-2004, constante dos números seguintes.

2 - O concurso prolonga-se por dois anos lectivos, 2002-2003 e 2003-2004.

3 - Compete às escolas do ensino básico e do ensino secundário, integradas, ou não, em agrupamentos, públicas, particulares ou cooperativas, preparar e desenvolver projectos de trabalho de expressão artística, nomeadamente nas vertentes da pintura, da escultura e da azulejaria, com vista à valorização estética dos espaços educativos e à perpetuação de símbolos e de referências culturais locais.

4 - Para a concretização do objectivo estabelecido no número anterior, devem os órgãos de administração e gestão...

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