Despacho n.º 20428/2001(2ªSérie), de 28 de Setembro de 2001

Despacho n.º 20 428/2001 (2.' série). - Considerando que, por requerimento de Março de 1998, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, requereu autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Finanças, denominação posteriormente alterada para Contabilidade e Administração, ramo Gestão Financeira, bem como o reconhecimento do respectivo grau de licenciado, a ministrar no referido estabelecimento de ensino; Considerando que este estabelecimento de ensino superior encontra-se sujeito ao determinado nos artigos 14.º, 15.º e 28.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, em relação aos docentes propostos, quer para ministrar disciplinas de cursos já reconhecidos, quer para ministrar disciplinas de novos cursos; Considerando que em relação ao pedido de autorização de funcionamento do curso de licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração, ramo de Gestão Financeira, se verifica que o corpo docente não é adequado à licenciatura em causa, sendo apenas apresentado um docente com o grau de doutor a tempo integral, pelo que o número de docentes a tempo integral se apresenta insuficiente face ao disposto na lei; Considerando os vários pareceres negativos da comissão de especialistas, prevista no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto, que, nomeadamente, não considera algumas disciplinas adequadas aos requisitos científicos de um curso de licenciatura, não apresentando conteúdos programáticos adequados; Considerando que, nos...

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