Despacho n.º 19643/2000(2ªSérie), de 30 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 643/2000 (2.' série). - Considerando a necessidade de rever e reorganizar o dispositivo da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana; Considerando ainda haver interesse e conveniência de ordem operacional: Determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte: 1 - Comando da Brigada Fiscal: a)Comando: 1) Comandante; 2) 2.º comandante; 3) Conselho administrativo; 4) Secção de Justiça; 5)Secretaria; b) Centro de Controlo e Coordenação Administrativo e Logístico: 1) Secção de Pessoal; 2) Secção de Logística; 3) Gabinete de Estudos e Inquéritos; 4) Secção de Instrução; 5) Secção TIE/LAOS; c) Centro de Controlo e Coordenação Operacional: 1) Secção de Informações; 2) Secção de Operações; 3) Destacamento Fiscal de Pesquisa; 4) Grupo Especial de Acção Fiscal; 5) Grupo Especial de Investigação Fiscal e Aduaneira; d) Serviço Marítimo; e) Companhia de Comando e Serviços.

2 - Grupo Fiscal de Lisboa: a) Comando; b) Destacamento Fiscal de Peniche: 1) Subdestacamento Fiscal de Peniche; 2) Subdestacamento Fiscal de Santa Cruz; 3) Posto Fiscal de Peniche.

  1. Destacamento Fiscal de Pedrouços: 1) Subdestacamento Fiscal de Pedrouços; 2) Subdestacamento Fiscal de Cascais; 3) Subdestacamento Fiscal da Ericeira; d) Destacamento Fiscal de Setúbal: 1) Subdestacamento Fiscal de Setúbal; 2) Subdestacamento Fiscal da Fonte da Telha; 3) Subdestacamento Fiscal de Sesimbra; 4) Subdestacamento Fiscal da Comporta; 5) Posto Fiscal de Setúbal; 6) Posto Fiscal de Mitrena (depósito franco); 7) Posto Fiscal de Catrapona (depósito franco); e) Destacamento Fiscal de Sines: 1) Subdestacamento Fiscal de Sines; 2) Subdestacamento Fiscal de Santo André; 3) Posto Fiscal de Sines; 4) Posto Fiscal da Petrogal (depósito franco); f) Destacamento Fiscal de Santarém: 1) Subdestacamento Fiscal de Santarém; 2) Subdestacamento Fiscal do Entroncamento; g) Destacamento Fiscal de Acção e Pesquisa de Lisboa; h) Destacamento Marítimo de Cascais; 1) Subdestacamento Marítimo de Peniche; 2) Subdestacamento Marítimo de Cascais; 3) Subdestacamento Marítimo de Sines; i) Postos de observação: 1) Posto de Observação de Paimogo; 2) Posto de Observação de Magoito; 3) Posto de Observação da Fonte da Telha; 4) Posto de Observação da Comporta; 5) Posto de Observação de Santo André; 6) Posto de Observação Móvel I; 7) Posto de Observação Móvel II.

3 - Grupo Fiscal de Olhão: a) Comando; b) Destacamento Fiscal de Aljezur: 1)...

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