Despacho n.º 19532/2000(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 532/2000 (2.' série). - A nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, comete aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça a responsabilidade pela gestão do sistema de saúde do Ministério, dando continuidade ao meritório trabalho realizado neste domínio pelos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Não obstante os considerandos subjacentes à publicação do despacho conjunto n.º 903/99, de 22 de Outubro, se manterem válidos, o regime nele consagrado em sede de assistência médica e medicamentosa revelou-se inexequível a curto prazo, gerando situações de exclusão dos benefícios de protecção na doença relativamente aos funcionários e agentes do Ministério da Justiça admitidos após 1 de Janeiro de 2000, situação esta que urge corrigir.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - Os funcionários e agentes do Ministério da Justiça admitidos após 1 de Janeiro de 2000, bem como outros beneficiários que tenham adquirido essa qualidade após esta data, têm direito à inscrição nos Serviços Sociais do Ministério da...

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