Despacho n.º 18660/2000(2ªSÉRIE), de 14 de Setembro de 2000

Despacho n.º 18 660/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento e controlo para o III Quadro Comunitário de Apoio, tendo previsto que o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais competirá a uma Comissão de Acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/99.

Nos termos do artigo 39.º do citado diploma, determina-se que a referida Comissão de Acompanhamento, no caso das Intervenções Operacionais Sectoriais, integre, entre outros, representantes dos parceiros económicos e sociais, bem como, quando a natureza das matérias o justifique, representantes de ministérios oriundos das instituições vocacionadas para apoiarem tecnicamente a formulação e o acompanhamento das políticas públicas relevantes.

Deste modo, e considerando que, através do Despacho n.º 13 152/2000 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, foi constituída a Unidade de Gestão da Intervenção Operacional da Educação e identificados os membros que, por inerência, passam a integrar a respectiva Comissão de Acompanhamento, torna-se agora necessário proceder à identificação dos seus restantes membros.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nas...

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