Despacho n.º 15833/98(2ªSÉRIE), de 05 de Setembro de 1998

Despacho n.º 15 833/98 (2.' série). -Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

(INCM) - orientações estratégicas para 1998-2001. -I -As origens recentes e o âmbito de actividade da INCM: I - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), foi criada em 1972, com base no Decreto-Lei nº 225/72, de 4 de Julho, resultando da integração da Casa da Moeda na anterior empresa pública Imprensa Nacional.

Actualmente, a INCM rege-se pelo Estatuto constante do Decreto-Lei nº 333/81, de 7 de Dezembro, cujo artigo 1º a define como pessoa colectiva de direito público, natureza jurídica que decorre, directamente, da natureza de serviço público das duas entidades a partir das quais foi constituída e se reflecte no seu objecto estatutário (artigos 4º e 5º') e nas competências que lhe são legalmente atribuídas (artigo 6.º).

Este carácter, historicamente público, da natureza, atribuições e competências nucleares ou essenciais da INCM ressalta com clareza das actividades que desenvolve, que, no essencial, se reconduzem: a) À publicidade, com garantia de veracidade e fidedignidade, dos actos normativos do Estado, dos mais relevantes actos administrativos, das decisões dos tribunais superiores e dos actos mais importantes da vida das empresas; b) À produção de moeda metálica; c) À produção de documentos e outros bens que, por directamente ligados às essenciais funções do Estado, carecem de revestir-se de particulares condições de segurança e de garantias de autenticidade (selos fiscais, títulos da dívida pública, passaportes, impressos oficiais, etc. ; d) À autenticação dos artefactos de metais preciosos; e) A edição e co-edição de obras de particular relevância cultural (neste caso, evidentemente, com inserção numa actividade livre ou mercantil - a actividade editorial).

2 - A especial natureza pública das actividades referidas, cujo exercício está cometido à INCM, condiciona decisivamente o eventual alargamento da sua acção a sectores de actividade próprios da iniciativa privada e a sua entrada no mercado, em concorrência com outras empresas.

Todavia, sem descurar a especial vocação resultante da sua natureza, devendo concentrar-se na melhoria do desempenho das suas atribuições públicas ou das que exerce, ou deveria exercer, em regime de exclusivo, deverá dar cada vez mais atenção à consolidação e ao desenvolvimento dos sectores de actividade concorrenciais, actuando numa lógica empresarial privada e promovendo a diversificação da sua actividade, intensificando-a em áreas novas e complementares a que possa responder de forma eficiente, rentável e competitiva. Apesar, ainda assim, do reduzido peso da INCM no volume de neg6cios total da componente industrial do sector empresarial do Estado (cf. Livro Branco do Sector Empresarial do Estado, cap. I,nº 2.3.3.1), nem por isso devemos ser mais transigentes ou usar aqui de uma medida diversa daquela que se impõe que seja aplicada às restantes empresas.

No que diz respeito à primeira das vertentes acima enunciadas, ligada à sua natureza pública, serão de ponderar, por exemplo, as vantagens resultantes da atribuição à INCM - pelas particulares exigências de segurança que a ela estam ligadas - da produção de impressos para a emissão de bilhetes de identidade, passaportes, cartões de eleitor, cartões de contribuinte, cartões de saúde e cartas de condução, bem como os bilhetes da Lotaria Nacional, embora sempre no âmbito de um confronto das condições e custos - isto é, mediante concurso - que faça coincidir o interesse público final com o interesse público instrumental obtenção das melhores condições possíveis de qualidade, eficiência e baixo custo.

II - A nova estratégia de organização do SEE - implicações sectoriais e reflexos na INCM: 3 - Ninguém esquecerá, com certeza, o facto de, em relativamente pouco tempo, termos passado de um regime económico-constitucional orientado para uma economia socialista colectivista, visando a apropriação dos factores de produção pelas classes trabalhadoras e o objectivo da implantação de uma sociedade sem classes, para um regime económico assente, com prevalência, nos princípios do mercado, da liberdade e do respeito pela concorrência. Aqueles princípios, que, mesmo a nível constitucional, se encontravam consagrados de forma irredutível, foram sucessivamente modificados, de forma mais vincada aquando da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e, principalmente, na revisão constitucional de 1989, na qual, entre outras alterações importantes, se,eliminou o princípio da irreversibilidade das nacionalizações. A globalização da economia e a união económica e monetária europeia obrigam a diferenciar claramente os serviços públicos típicos - que integram a Administração Pública - e a actividade empresarial, que, mesmo quando exercida por empresas do Estado ou de outras entidades públicas, de forma nenhuma pode alhear-se de uma vertente concorrencial e de critérios de equilíbrio económico assentes na nacionalidade da gestão empresarial.

Assim, no que se refere aos objectivos gerais a prosseguir, a nenhuma empresa do Estado é alheio o reforço da competitividade da economia portuguesa, tanto pela dinamizarão do mercado de capitais e pela reestruturação e reforço de alguns sectores produtivos da economia nacional, como pela meloria da situação financeira das empresas incluídas no sector público e dos respectivos sistemas de gestão empresarial, visando o incremento da sua eficácia e eficiência. A combinação adequada das perspectivas macro e microeconómica j joga-se aqui de maneira absolutamente decisiva.

Dada a importância que o sector empresarial do Estado (SEE) continua a ocupar, decorrem - também à luz de posicionamentos político-económicos diversos concepções e interesses divergentes quanto à sua função e à sua utilização por parte do Estado.

Como forma de articular e, se possível, conciliar também esta diversidade de perspectivas, visando a prossecução dos objectivos acima enunciados, foi constituído em 1996, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 32/96, de 2 de Abril, o Grupo de Trabalho Intérministerial para a Análise e Avaliação da Situação e das Perspectivas de Evolução do Sector Empresarial do Estado, tendo por missão preparar um livro branco do SEE, contendo não só a descrição e avaliação da realidade actual do sector, mas apontando também perspectivas de evolução ou sugestões de medidas a adoptar.

Foi este trabalho concluído no início de Julho passado e já divulgado publicamente no passado dia 29 do mesmo mês, tendo sido nele abordadas diversas alternativas quanto às perspectivas de evolução do SEE, ao papel do Estado na economia, à forma de proceder à intervenção na realidade económica através de empresas por si controladas e sem desvirtuar os princípios da igualdade e da livre concorrência, à intervenção através, especificamente, dos instrumentos legais de tutela ou do exercício da função accionista, com a consequente maior ou menor margem de liberdade conferido aos administradores ou gestores públicos, ou ainda à própria lógica interventora do Estado, com prevalência ora dos seus interesses enquanto titular/accionista da empresa, ora da prossecução directa do interesse público, ora da prossecução de um estrito interesse empresarial.

4 - Há agora que avançar e, à luz desta reflexão, pôr em execução as diversas medidas de reestruturação sectorial que se impõem. Para esse efeito, e considerando a própria natureza cada vez mais dinâmica e competitiva que o SEE apresenta, é dever do Governo e, no caso da INCM, meu em particular interpretar, no quadro de uma estreita relação com a administração da empresa, os novos desígnios estratégicos correspondentes à vocação e aos objectivos desta empresa dentro de uma visão prospectiva do SEE.

Para além disso é também dever do Governo e da administração da INCM, à luz do princípio da prossecução do interesse público, das regras que caracterizam o nosso regime económico (nacional e europeu) e das missões fundamentais do Estado constitucionalmente consagradas, definir as áreas em que se exige uma profunda reestruturação da empresa, bem como aquelas em que a situação actual possa e deva ser mantidá, embora com alguns aperfeiçoamentos.

Numa primeira aproximação, já, aliás, antevista em tempo pela administração da empresa e pelo Governo e agora corroborada pelas conclusões contidas no Livro Branco do Sector Empresarial do Estado, podemos apontar algumas linhas de evolução futura.

No que constitui uma mera verificação da situação de facto, tendo o próprio Banco de Portugal deixado, desde Janeiro passado, de ter a forma jurídica...

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