Despacho n.º 20448/2005(2ªSérie), de 27 de Setembro de 2005

Despacho n.º 20 448/2005 (2.' série). - Aprovação de veículos de transporte condicionado. - Os veículos de transporte condicionado, veículos cujas superstruturas, fixas ou móveis, estejam especialmente equipadas para o transporte de mercadorias a uma temperatura controlada e cujas paredes laterais, incluindo o isolamento, tenham pelo menos 45 mm de espessura, podem apresentar uma largura máxima de 2600 mm.

Pelo despacho DGV n.º 44/96, publicado no Diário da República, 2.' série, de 24 de Dezembro de 1996, foi estabelecido o procedimento para a aprovação e emissão do livrete destes veículos.

Importa agora proceder a alguns ajustamentos no referido procedimento, atenta a experiência adquirida com a sua aplicação e tendo como objectivo a simplificação de processos.

Assim,determina-se: 1 - Podem ser aprovados veículos com uma largura máxima de 2600 mm, desde que se apresentem equipados com superstruturas fixas ou móveis especialmente equipadas para o transporte de mercadorias a uma temperatura controlada.

2 - As paredes laterais das caixas dos referidos veículos, incluindo o isolamento, devem apresentar uma espessura não inferior a 45 mm.

3 - A...

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