Despacho n.º 19108/2005(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 108/2005 (2.' série). - Pretende a Câmara Municipal de Cascais, em conjunto com a Comissão de Administração do Bairro Cabeço de Cação, promover a construção de um emissário de águas residuais em Trajouce, São Domingos de Rana, concelho de Cascais, numa extensão aproximada de 1200 m, ao longo do vale da ribeira das Marianas, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 12 deOutubro.

Por força dessa delimitação, também se encontra classificada como Reserva Ecológica Nacional a área adjacente àquela ribeira.

O projecto consiste na construção de um colector de esgotos domésticos no percurso entre o Bairro Cabeço de Cação e o loteamento de génese ilegal a sul domesmo.

Considerando que a ribeira das Marianas está afectada com problemas de poluição, que resultam sobretudo da descarga indiscriminada de efluentes domésticos e industriais; Considerando que este colector contribui para a melhoria do ambiente e das condições de vida da população local; Considerando que a disciplina constante do regulamento do Plano Director Municipal de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 15 de Maio, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 19 de Junho de 1997, bem como as normas decorrentes do Plano de Pormenor do Espaço de Estruturação Urbanística para o Estabelecimento de uma Unidade Hospitalar e de Ensino Universitário em Tires, não obstam à realização da obra; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas de minimização: Devem ser utilizados dispositivos de fecho das câmaras de visita que garantam a estanquidade, mesmo em situação de funcionamento do colector sob pressão, de forma a minimizar a probabilidade de escoamento de águas residuais para a linha de água adjacente; Deve ser cuidadosamente inspeccionado o restabelecimento da linha de água afluente da ribeira das Marianas na zona onde se verifique a travessia da mesma, garantindo-se a estabilização do respectivo leito após a execução do colector; Durante a execução dos trabalhos, as terras resultantes da abertura da vala devem ser colocadas em local afastado do leito da ribeira; Deve ser garantida a conveniente compactação dos materiais de enchimento da vala, uma vez que os mesmos são susceptíveis de sofrer a...

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