Despacho n.º 19597/2004(2ªSérie), de 17 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19 597/2004 (2.' série). - Divisão de Documentação e do Património Cultural. - Em conformidade com o estipulado no artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, a Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, veio criar as unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação (ME) e fixar em oito o número de unidades orgânicas flexíveis a criar por despacho do secretário-geral.

Entre as unidades orgânicas nucleares figura a Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID), com atribuições nas áreas de preservação, valorização, divulgação e gestão do património histórico e cultural da educação e ensino, a organização, coordenação e gestão do acervo documental e das publicações do ME e o sistema de informação, comunicação, relações públicas e protocolo, com recurso a sistemas e tecnologias da informação.

A construção de uma política integrada de protecção, promoção e divulgação do acervo documental e das publicações do ME e a preservação do património cultural e do arquivo histórico da educação e ensino, inserem-se, com particular relevância, no papel de centro de serviços partilhados atribuído às secretarias-gerais (SG), no âmbito da reforma da organização da administração directa do Estado, aprovada pela Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Por outro lado, esta área da gestão do conhecimento visa, em ligação com o Portal do Cidadão, a prestação de serviços de qualidade abrangentes, diversificados e focalizados nas necessidades dos cidadãos, suportados em sistemas e tecnologias da informação e das comunicações, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da sociedade da informação na Administração Pública.

Atentos os conhecimentos específicos exigidos para a prestação de serviços em plena interacção com o cidadão, justifica-se que esta área da documentação e do património histórico da educação e ensino se constitua como subunidade especializada, no âmbito da DSID.

Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 6.º da Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, determino: 1 - É criada na SG do ME a Divisão de Documentação e do Património Cultural (DDPC), na dependência hierárquica e funcional da DSID.

2 - Compete, em especial, à DDPC, na área da organização e gestão documental do ME: a) Conceber e organizar um sistema integrado da documentação não...

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