Despacho n.º 19267/2004(2ªSérie), de 14 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19 267/2004 (2.' série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.

Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional, e permitem o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.

Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se: 1 - É concedida à Escola Profissional Gustave Eiffel, Delegação da Amadora, autorização de funcionamento de uma turma para o seguinte curso de especialização tecnológica: Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, criado pelo despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro.

2 - A presente autorização produz efeitos desde 1 de Setembro de 2003 e é válida pelo prazo de um ciclo de formação.

3 - Regime de funcionamento - o curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos funcionará em regime nocturno.

4 - Condições de acesso - podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam o estipulado no n.º 4 ou no n.º 5 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que, para além do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, detenham uma qualificação profissional de nível 3 que confira competências na área do CET.

5 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de...

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