Despacho n.º 18765/2004(2ªSérie), de 08 de Setembro de 2004

Despacho n.º 18 765/2004 (2.' série). - 1 - Na sequência da aprovação do Plano Específico de Extracção de Inertes na Albufeira de Crestuma por despacho do anterior Secretário de Estado do Ambiente de 17 de Julho de 2003, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) promoveu um processo de licenciamento para a extracção de inertes, pelo prazo de um ano, com um volume máximo de extracção anual de 175 000 m3. Assim, a 25 de Agosto de 2003 foram licenciados sete lotes de extracção de inertes na zona compreendida entre Alpendorada e Barca da Seara (concelhos de Marco de Canaveses e Cinfães).

O referido Plano Específico estabelecia que, para o adequado equilíbrio de todos os interesses em causa, o limite máximo de extracção anual naquela zona seria de 200 000 m3, sujeito a rigorosas medidas de fiscalização e monitorização e ainda a uma reavaliação anual.

2 - Ao estabelecimento deste limite não terão sido estranhos os valores e condicionantes que envolvem, neste caso concreto, a extracção de inertes a montante da Barragem de Crestuma. O valor da segurança das infra-estruturas públicas, o desenvolvimento de uma actividade económica com impacte nas populações ribeirinhas do Douro e os compromissos assumidos pelo Governo de Portugal com os familiares das vítimas da queda da ponte de Entre-os-Rios, bem como as preocupações de carácter ambiental que devem ser ponderadas numa sociedade moderna e que se preocupa com o futuro, são determinantes para a definição de uma política integrada de extracção de inertes em Portugal.

3 - Dado que as licenças concedidas terminam hoje, e que estará em curso a reavaliação anual prevista no Plano Específico, não estão reunidas as condições sustentáveis para garantir uma nova anualidade nesta actividade.

Atendendo à importância que a actividade de extracção de inertes tem para a sobrevivência económica das empresas e ainda a todos os inconvenientes que a cessação da sua actividade acarretaria para todos os que dela dependem directa e indirectamente; Atendendo, ainda, a que se é verdade que a interdição de extracção de inertes a jusante da Ponte Hintze Ribeiro, resultante do acordo entre o Governo e a Associação dos Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios, acabou no passado mês de Março, também é verdade que a referida Associação fez chegar ao Governo as suas preocupações e...

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