Despacho n.º 18649/2003(2ªSérie), de 30 de Setembro de 2003

Despacho n.º 18 649/2003 (2.' série). - Considerando que a Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio (Lei de Programação Militar), inscreve o financiamento para a aquisição de viaturas blindadas de rodas 8x8 para o apetrechamento do Exército e da Marinha; Considerando o regime jurídico das aquisições no domínio da defesa abrangidas pelo artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma [actual artigo 296.º, n.º 1, alínea b) do Tratado de Amesterdão], instituído pelo Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro: O Ministro de Estado e da Defesa Nacional determina o seguinte: 1 - A aprovação do anúncio, do programa do concurso e do caderno de encargos relativos ao concurso, com selecção de propostas para negociação, destinado à aquisição de viaturas blindadas de rodas 8x8.

2 - A condução do processo de aquisição por uma comissão, com a seguinte constituição: Presidente - TCOR/INF Fernando de Campos Serafino.

Vogaisefectivos: Dr. Bernardo Carnall.

CALM Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos.

MGEN Carlos Manuel Chaves Gonçalves.

COR/CAV José Alberto Martins Ferreira.

CMG RES José Pedro Fernandes Lopes Moreira.

TCOR/INF Pedro Manuel Monteiro Sardinha.

Dr. André Martins de Faria.

Dr.' Maria Inês Tomás Gomes dos Santos Pinto.

Vogaissuplentes: COR/ENG Duarte Veríssimo Pires Torrão.

TCOR/ART João Pedro da Cruz Fernandes Thomaz.

CFRG/FZ José Manuel de Oliveira Dias da Silva.

Dr.' Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo.

3 - O impedimento do presidente ou de qualquer dos vogais efectivos implica a sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT