Despacho n.º 23213/2002(2ªSérie), de 31 de Outubro de 2002

Despacho n.º 23 213/2002 (2.' série). - Os dirigentes dos serviços desconcentrados do Instituto Nacional do Desporto, quer pela localização geográfica onde exercem as suas funções, quer pela especificidade das suas atribuições, necessitam de ser dotados de competências relativas à gestão dos funcionários seus subordinados, assim como para autorizar despesas no âmbito do orçamento que, no corrente ano económico, lhes está atribuído.

Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro: 1 - Delego, nos delegados regionais do Centro, Fausto Martins de Carvalho, de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, e nos subdelegados, Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires e Mário Brás Rodrigues da Costa, as seguintescompetências: a) Justificar ou injustificar as faltas de funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais; b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais; c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e de deslocações em serviço que envolvam o processamento de ajudas de custo aos funcionários seus subordinados, dentro dos limites orçamentais da respectiva unidade orgânica; d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à respectiva unidade orgânica; e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, excluindo as obras de reparação das respectivas instalações, até ao limite de Euro 1500, dentro dos limites orçamentais da respectiva unidade orgânica.

2 - Delego, nos referidos delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Desporto, competência para gerir os...

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