Despacho n.º 22713/2002(2ªSérie), de 23 de Outubro de 2002

Despacho n.º 22 713/2002 (2.' série). - A sociedade Air Luxor Transportes Aéreos, S. A, com sede na Avenida da República, 101, em Lisboa, foi titular de uma licença de transporte internacional aéreo não regular concedida pelo despacho SETEC n.º 5/89, de 13 de Fevereiro, alterada pelos despachos SETEC n.º 68/89, de 13 de Novembro, SET n.º 18-XII/91, de 27 de Dezembro, SET n.º 61/96, de 8 de Junho, n.º 7744/97, de 27 de Agosto, n.º 25 358/2000, de 6 de Dezembro, e n.º 19 501/2001, de 20 Julho, publicados, respectivamente, em 5 de Dezembro, de 13 Janeiro, de 9 de Agosto, de 18 de Setembro, de 13 de Dezembro e de 17 de Setembro.

A Air Luxor é também detentora de uma licença de transporte aéreo regular intracomunitário concedida pelo despacho n.º 3905/2001, de 29 de Janeiro, publicado em 23 de Fevereiro.

Tendo a referida sociedade requerido uma alteração da licença, por aumento de frota, e atendendo a que ora se procede a uma regularização das licenças de transporte aéreo concedidas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho; Tendo o requerente satisfeito os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais: Assim, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino: 1 - São alteradas as alíneas a), b), c) e d) da licença de transporte aéreo concedida à Air Luxor, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacção: '

  1. Quanto ao tipo de exploração: Transporte aéreo intra-comunitário, regular e não regular de passageiros, carga ecorreio.

  2. Quanto à área geográfica: Cumprimento integral das áreas...

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