Despacho n.º 22319/2002 (2ªSérie), de 17 de Outubro de 2002

Despacho n.º 22 319/2002 (2.' série). - 1 - Os directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social representam no distrito o sistema de solidariedade e segurança social, sendo o seu recrutamento, bem como o dos seus adjuntos, feito por escolha, em que releva, de acordo com o Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, a identificação com a missão.

O XV Governo Constitucional assumiu no seu Programa um compromisso de profunda reforma da segurança social, a qual assenta em princípios enformadores que traduzem uma mudança essencial na concepção do Estado providência e no funcionamento do sistema.

Assim, considerando a necessidade daí decorrente de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, tendo em atenção o papel do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo como determinante para a efectivação daquela mudança, face aos novos objectivos fixados e às estratégias a adoptar, é dada por finda, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Pessoal...

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