Despacho n.º 22248/2002(2ªSérie), de 16 de Outubro de 2002

Despacho n.º 22 248/2002 (2.' série). - A crescente procura dos serviços públicos de emprego por parte de activos desempregados com habilitações de nível superior ou intermédio, designadamente os que provêm das áreas de formação das ciências sociais e humanas, ensino e artes, obriga a que sejam encontradas respostas ao nível do reforço das condições de empregabilidade e de adaptabilidade destes desempregados, através da prestação de uma formação para o desenvolvimento das suas competências individuais e profissionais, permitindo-lhes uma maior adaptação às actividades profissionais e facilitando a sua integração no mercado de trabalho.

As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa implicaram que as políticas públicas direccionadas para as problemáticas do emprego e da formação se deslocassem para a relevância estratégica das competências em matéria de tecnologias de informação e de comunicação e das competências digitais como soluções para a facilitação da mobilidade dos trabalhadores.

Esta centralização acentua-se com o debate sobre o modo de implementar estratégias globais coerentes de aprendizagem ao longo da vida, visando mobilizar os agentes de formação, a par dos agentes sociais, industriais e económicos, para o colmatar dos défices de competências associadas à nova economia.

A Portaria n.º 247/95, de 29 de Março, estabelece as medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego, com vista a facilitar a inserção ou reinserção no mercado de emprego por parte dos desempregados, nomeadamente através de acções de formação profissional que, qualquer que seja a sua duração, confiram aos trabalhadores desempregados as qualificações necessárias à melhoria das condições de empregabilidade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 247/95, de 29 de Março, o Secretário de Estado do Trabalho determina o seguinte: 1.º 1 - O presente despacho estabelece o plano de acção para a formação de activos qualificados desempregados e define as condições específicas a observar na realização dos respectivos cursos de formação.

2 - Os cursos de formação referidos no número anterior têm por objectivo geral potenciar a formação de base e as competências adquiridas dos destinatários, através da aquisição de novas competências em diferentes domínios do saber, designadamente: a) Cursos de formação...

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