Despacho n.º 21640/2002(2ªSérie), de 07 de Outubro de 2002

Despacho n.º 21 640/2002 (2.' série). - 1 - Considerando: a) O relatório da Inspecção-Geral da Educação, de 29 de Janeiro de 2002, referente à Escola Universitária Vasco da Gama; b) A informação da Inspecção-Geral da Educação J.J/01/2002, datada 12 de Junho de 2002, referente à Escola Universitária Vasco da Gama; c) O processo de averiguações n.º 11.05/04-2002, da Inspecção-Geral da Educação, referente à Escola Universitária Vasco da Gama; que aqui se dão por inteiramente reproduzidos; 2 - Considerando, designadamente, o teor da Ordem de Serviço, n.º 1/2001, da Escola Universitária Vasco da Gama, que aqui se transcreve: 'Eu, Norberto Jaime Rêgo Canha, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - jubilado -, reitor da Escola Universitária Vasco da Gama, presidente da Associação Cognitária S. Jorge de Milreu cognitor -, por estarem reunidas as condições para um ensino de qualidade do curso médico na Escola Universitária Vasco da Gama, e para bem do ensino: Determino: 1.º Que se proceda à inscrição no curso médico, até um número máximo de 65 alunos.

  1. Que estes alunos sejam informados de que, se o Curso de Medicina não for aprovado, terão de transitar para o Curso de Medicina Veterinária.

  2. Estes alunos formarão o grupo B, totalmente independente, em termos de ensino, ao grupo A. Eles terão de inscrever-se também na cadeira de Anatomia Animal.

  3. Que os respectivos professores, coordenados pelo vice-reitor, Prof. Doutor Políbio Serra e Silva, se reúnam para ajustar programas e ensino.

  4. Que os pagamentos correspondentes à inscrição sejam, e até aprovação do curso médico, como de Medicina Veterinária se tratasse; 6.º Que os alunos assinem a declaração contida em anexo a esta Ordem.

  5. Esta Ordem entra imediatamente em vigor, bem como os códigos apresentados pelo reitor na sua intervenção em 1 de Outubro de 2001, dia da abertura solene do ano lectivo na Escola Universitária Vasco da Gama, já que o código 4, pontos 3 e 4, inspiraram e fundamentaram esta decisão.

15 de Outubro de 2001. - O Reitor Cognitor, Norberto Jaime Rêgo Canha.'; 3 - Considerando o teor da declaração a que se refere o n.º 6.º da Ordem de Serviço supracitada, que aqui se transcreve: 'Declaração de compromisso Eu, ... (nome do aluno), candidato ao curso de Medicina no ano lectivo de 2001-2002 na Escola Universitária Vasco da Gama, em Coimbra, declaro, sob compromisso de honra, aceitar as condições constantes na Ordem de Serviço, n.º 1 e...

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