Despacho n.º 21943/2001(2ªSérie), de 23 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 943/2001 (2.' série). - Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, constituem receita dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS) as dotações atribuídas através dos orçamentos privativos dos serviços e organismos autónomos sob tutela do Ministro da Saúde; Considerando que, enquanto o referido diploma legal não for regulamentado à luz do disposto no seu artigo 26.º, essa comparticipação será fixada, nos termos do artigo 34.º, por despacho anual do Ministro da Saúde, segundo o critério actualmente em vigor; Considerando que este critério é o da capitação, de harmonia com o qual cada serviço e organismo paga anualmente aos SSMS uma determinada importância por trabalhador; Considerando que importa fixar o valor dessa comparticipação para 2002: Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo despacho n.º 18 972/2001 (2.'...

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