Despacho n.º 21563/2001(2ªSérie), de 17 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 563/2001 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril), no despacho n.º 16 800/2001 (2.' série), de 10 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho,determino: 1 - Subdelego no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, as seguintes competências: a) Conceder as equivalências a que se refere o Decreto n.º 29 992, de 21 de Outubro de 1939, alterado pelos Decretos n.os 47 700, de 15 de Maio de 1967, e 48 220, de 24 de Janeiro de 1968; b) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março; c) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária; d) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; e) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, os n.os 7 do artigo 13.º e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho; f) Conceder a equiparação a bolseiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto; g) Homologar convénios, nos termos do n.º 3 do despacho n.º 162/SEES/83, publicado no Diário da República, 2.' série, de 16 de Novembro de 1983; h) Autorizar, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas: Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos; Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 contos; i) Aprovar as minutas de contratos para a realização de obras ou de fornecimentos até aos montantes da sua competência delegada e representar o Estado na outorga desses contratos, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; j) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantias; l) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, desde que: Não...

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