Despacho n.º 21562/2001(2ªSérie), de 17 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 562/2001 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril), no despacho n.º 16 800 (2.' série), de 10 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho,determino: 1 - Subdelego no presidente da comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, as seguintes competências: a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, observando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; b) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantias; c) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes do Fundo de Apoio ao Estudante, desde que: Não existam encargos para o Estado; O financiamento das respectivas despesas tenha sido obtido através de bolsas; d) Determinar as suspensões preventivas previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; e) Autorizar a aquisição das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias; f) Autorizar, nos termos legais, a celebração de contrato de seguro de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social; g)...

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