Despacho n.º 21397/2001(2ªSérie), de 15 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 397/2001 (2.' série). - A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longa da vida.

Na continuidade da política que vem sendo desenvolvida neste domínio, importa criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidadosa do ambiente educativo dos estabelecimentos de educaçãopré-escolar.

Nesta perspectiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e sócio-educativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, determino: 1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar na dependência directa do Ministério da Educação para aquisição de...

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