Despacho n.º 21388/2001(2ªSérie), de 15 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 388/2001 (2.' série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Subcomissários da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 937/2000, de 30 de Junho, aprovo o Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Subcomissários, da Polícia de Segurança Pública, bem como o respectivo plano de estudos, anexo ao presente despacho, do qual faz parteintegrante.

27 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Subcomissários Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente Regulamento define os princípios gerais da frequência e avaliação do Curso de Formação de Subcomissários (CFS) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respectivo plano de estudos.

Artigo 2.º Duração e componentes do curso 1 - O CFS funciona no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e integra uma componente teórico-prática e um estágio.

2 - A componente teórico-prática tem a duração de um ano lectivo.

3 - O estágio tem a duração de cinco semanas.

Artigo 3.º Regime de frequência 1 - Durante a permanência dos alunos no ISCPSI são observadas as regras estabelecidas em regulamentos aprovados pelo director do ISCPSI.

2 - Durante o estágio, os alunos exercem funções tuteladas que lhes permitam aplicar os conhecimentos teóricos e as técnicas específicas adquiridas durante a componente teórico-prática.

Artigo 4.º Plano de estudos O plano de estudos do CFS consta do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º Estágio 1 - O estágio realiza-se numa esquadra e visa proporcionar ao aluno o contacto com as diversas actividades levadas a cabo neste tipo de subunidade, com especial incidência para as tarefas desenvolvidas pelo comandante de esquadra.

2 - O orientador do estagiário é comandante da respectiva esquadra.

3 - A coordenação e o calendário do estágio são aprovados por despacho do director nacional, sob proposta do director da ISCPSI.

Artigo 6.º Avaliação da componente teórico-prática 1 - A avaliação de conhecimentos da componente teórico-prática é feita de acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos dos Alunos do ISCPSI.

2 - O cálculo das notas das áreas e da média geral é feito do seguinte modo: a) A nota de cada disciplina é a média...

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