Despacho n.º 20822/2001(2ªSérie), de 04 de Outubro de 2001

Despacho n.º 20 822/2001 (2.' série). - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48 059, de 23 de Novembro de 1967, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 18 972/2001, de 4 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, subdelego no conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos: 1.1 - As competências relativas ao procedimento de concurso de pessoal dirigente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 deJunho; 1.2 - Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviço, chefes de divisão ou equiparados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, na alínea b) do n.º 5.º do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar as respectivas comissões de serviço, nos termos do artigo 18.º da referida lei; 1.3 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; 1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; 1.6 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal; 1.7 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.8 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, sem faculdade de subdelegação; 1.9 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º...

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