Despacho n.º 21708/2000(2ªSérie), de 27 de Outubro de 2000

Despacho n.° 21 708/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XlV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, a do n.º 1 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Gabinete de Gestão Financeira, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, no âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar os seguros do viaturas, do material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentação ou cm qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional a os referidos acordos obriguem a pane portuguesa a esta formalidade; b) Autorizar que as viaturas afectas ao Gabinete de Gestão Financeira possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do amigo 13.° do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março; c) Relevar a falta de passagem de requisições de transportes ou a sua não justificação por motivo de serviço urgente, devidamente justificado; d) Autorizar, nos termos legais, as deslocações das individualidades não afectas ao Gabinete de Gestão Financeiras, tom a possibilidade de utilização de veículo próprio ou via aérea, sempre que os encargos tom as referidas deslocações sejam efectuadas por coma do orçamento do Gabinete; e) Autorizar, de acordo tom o estabelecido no n.º 7 do amigo 17.º do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, contratos de tarefa a avença para a execução das actividades a projector constantes do plano de trabalho do Gabinete de Gestão Financeira ou outros de carácter eventual; f) Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Gabinete de Gestão Financeira a organismos a serviços dente Ministério; g) Autorizar despesas tom bens duradouros, investimentos, execução de obras a aquisição de bens e serviços correntes e de capital, até ao montante de 50 000 000$, bem dispensa de realização de concurso público ou limitado a de celebração de contrato escrito; h) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais 'Transferências particulares', até ao limite da sua competência própria; i) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em atenção os meios humanos a materiais mobilizados, a...

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