Despacho n.º 21137/2000(2ªSérie), de 20 de Outubro de 2000

Despacho n.º 21 137/2000 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, as minhas competências relativas aos seguintes serviços deste Ministério: a) Secretaria-Geral (SG); b) Auditoria Jurídica (AJ); c) Direcção-Geral de Viação (DGV); d) Gabinete de Estudos de Planeamento de Instalações (GEPI).

2 - A delegação prevista na alínea a) do número anteror inclui poderes para apreciar todos os assuntos e decidir todos os procedimentos instruídos pela Secretaria-Geral,nomeadamente: a) O exercício da actividade de segurança privada; b) A emissão de passaportes; c) O policiamento de espectáculos desportivos; d) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho; e) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas respectivas; f) O reconhecimento das fundações, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.

3 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

4 - Delego no mesmo Secretário de Estado os meus poderes em matéria de administração e gestão e para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos relativos à Guarda...

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