Despacho n.º 19924/2000(2ªSérie), de 06 de Outubro de 2000

Despacho n.º 19 924/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: a) Direcção-Geral de Transportes Terrestres; b) Instituto Nacional da Aviação Civil; c) Instituto Nacional do Transporte Ferroviário; d) Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência; e) Comissão Permanente dos Transportes Terrestres de Emergência; f) Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.; g) Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.; h) Metropolitano de Lisboa, E. P.; i) Metro do Porto, S. A.; j) Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P.; k) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.; l) TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.; m) CARRIS - Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A.; n) TAP - Air Portugal, S. A.; o) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.; p) ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.; q) NAER - Novo Aeroporto, S. A.; r) Estrutura de Projecto de Intervenção Operacional de Transportes; s) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, e para a apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na lei: a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos e dos fundos autónomos, sob sua dependência ou...

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