Despacho n.º 19692-A/2000(2ªSérie), de 02 de Outubro de 2000

Despacho n.º 19 692-A/2000 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego: 1 - No Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, engenheiro Nélson Madeira Baltazar: 1.1 - As minhas competênicas próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde, sem prejuízo da articulação com a Ministra e com o Secretário de Estado da Saúde; 1.2 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos: a)Secretaria-Geral; b) Departamento dos Recursos Humanos da Saúde; c) Escolas superiores de enfermagem; d) Escolas superiores de tecnologias da saúde; e) Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

1.3 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes conselhos, comissões e estruturas de missão: a) Conselho Nacional dos Internatos Médicos; b) Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica.

2 - No Secretário de Estado da Saúde, Dr. José Miguel Marques Boquinhas: 2.1 - O poder tutelar sobre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais; 2.2 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos: a) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; b) Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; c) Instituto Nacional de Emergência Médica; d) Instituto Português do Sangue; e) Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.3 - As minhas competências relativas aos seguintes conselhos, comissões e estruturas de missão: a) Conselho de Prevenção do Tabagismo; b) Comissão Nacional de Hemofilia; c) Conselho de Transplantação; d) Comissão Coordenadora do Tratamento da Doença de Gaucher; e) Comissão de Planeamento da Saúde de Emergência; f) Conselho Ético e Profissional de Ondontologia; g) Comissão de Acompanhamento do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus; h) Comissão de Coordenação para o Programa da Asma; i) Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento; j) Conselho Nacional de Diálise; k) Comissão Nacional de Diálise.

3 - Delego, ainda, no Secretário de Estado dos Recursos Humanos e Modernização da Saúde as seguintes competências em relação aos serviços e organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde, conforme definido no Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro: a) Apreciar e decidir as reclamações e recursos hierárquicos...

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