Despacho n.º 17311/98(2ªSérie), de 06 de Outubro de 1998

Despacho nº 17 311/98(2ª série). - Despacho de subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nos subdelegados regionais, nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da delegação Regional e nos directores dos centros de emprego, formação e de reabilitação respectivos. - Ao abrigo do nº 4.1 de deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de 2 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 142, de 23 de Junho de 1998, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação: Nos subdelegados regionais - Dr. Manuel Viriato Caldas Fernandes e Dr' Maximina Rosa Dias Carapinha Alcobia São Pedro Ribeiro competência para, no âmbito das respectivas áreas, exercerem os seguintes poderes: 1 - Gestão corrente: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais ou sindicais e aos órgãos sociais do IEFP; 1.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 5000 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP. Esta autorização inclui a aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular; 1.3 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, médicos do trabalho, enfermeiros, serventes de limpeza (neste caso até ao máximo de quatro horas diárias) e vigilantes e autorizar as despesas decorrentes desses contratos; 1.4 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 5000 contos; 1.5 - Assinar ordens de pagamento transferências bancárias; 1.6 - Emitir, receber e endossar cheques; 1.7 - Endossar e cobrar vales de correio; 1.8 - Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações; 1.9 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais; 1.10 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal; 1.11 - Autorizar a realização de trabalho suplementar até aos limites previstos nos nº 1 e 2 do artigo 5º do respectivo Regulamento; 1.12 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo; 1.13 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto; 1.14 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido; 1.15 - Autorizar a participação de trabalhadores do IEFP em acções de formação promovidas por entidades externas até ao limite de 150 contos por acção; 1.16 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar; 1.17 - Autorizar o processamento das remunerações varáveis devidas ao pessoal da região, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames, substituições temporárias de pessoal dirigente e formadores internos eventuais; 1.18 - Emitir e assinar certificados para efeitos do disposto no artigo 9º, nº 11, do Código do IVA (isenção de entidades formadoras); 1.19 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos nºs 1.4,1.5,1.6 e 1.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no nº 2.5 do presente despacho.

2 - Notas gerais e finais: 2.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

2.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe: a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor; b) A existência de verba disponível; c) O cabimento orçamental; d) O enquadramento do acto no plano anual aprovado; e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional.

2.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento )arrendamento, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas das sua prestação a terceiros.

2.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

2.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas de entre as do delegado regional, do subdelegado regional e do director dos Serviços Administrativos e Financeiros.

2.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ele se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

Na directora dos Serviços de Emprego e Formação, Dr' Fernanda do Rosário Simões Freire, no director dos Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Dr. Vítor Manuel Nogueira Rebordão, no director dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Vítor Hugo Santos Coelho, na chefe de Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr' Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás, na chefe de divisão da Assessoria Jurídica, Dr' Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, na chefe da divisão de Avaliação e Certificação, Dr' Elsa Maria Teixeira Lopes Mano e na coordenadora do Núcleo de Comunicação, Dr' Maria de Lurdes da Graça Anjinho, competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes: 3 - Comuns: 3.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e...

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