Despacho n.º 22251/2005(2ªSérie), de 25 de Outubro de 2005

Despacho n.º 22 251/2005 (2.' série). - Tendo presente que a maioria dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico não tem acesso a refeições escolares, ao contrário do que acontece com os alunos dos restantes níveis de ensino; Importando acabar com esta situação de desigualdade em termos que tornem possível garantir o acesso ao fornecimento de refeições escolares à generalidade dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico; Considerando que, por força da lei em vigor, o fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico constitui matéria da competência dos municípios, pese embora a circunstância de nunca ter sido definido um modelo de financiamento que permitisse aos municípios acautelar o fornecimento daquelas refeições; Considerando também que a garantia de fornecimento de refeições escolares se perfila como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens num espaço educativo que se deseja em funcionamento diariamente até às 17 horas e 30 minutos; Num contexto em que é criado também um programa de generalização do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, como oferta educativa extracurricular, que obriga a uma permanência prolongada dos alunos nos estabelecimentos de ensino básico; Pretende-se, com o referido programa, desenvolver uma estratégia que passa, entre outros aspectos, pela criação de meios que potenciem a promoção do sucesso escolar e que coloquem cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - É aprovado o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que visa garantir a todas as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico uma refeição equilibrada.

2 - É aprovado o regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O valor do custo da comparticipação por aluno/refeição, previsto no n.º 2 do artigo 4.º do regulamento a que se refere o número anterior, é idêntico ao do concedido aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

4 - No final do 1.º ano de funcionamento, o Programa será objecto de avaliação com vista ao apuramento do grau...

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