Despacho n.º 21787/2005(2ªSérie), de 18 de Outubro de 2005

Despacho n.º 21 787/2005 (2.' série). - O ensino português no estrangeiro (EPE) constitui uma das modalidades especiais de educação escolar, nos termos do artigo 16.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Esta modalidade apresenta-se sob duas formas principais: por um lado, o ensino do português, abrangendo a rede de cursos de língua e cultura Portuguesas no estrangeiro, organizada tanto em regime integrado nos sistemas educativos dos países de acolhimento, como em regime paralelo (em horário pós-lectivo); por outro, o ensino em português, correspondendo à actividade das escolas portuguesas que ensinam não apenas o idioma português mas na língua portuguesa, sendo uma extensão no estrangeiro da rede de estabelecimentos de ensino público, e ainda às experiências de ensino em Português de algumas áreas disciplinares, no quadro de secções bilingues ou internacionais de escolas estrangeiras.

Ao longo dos anos, o EPE desenvolveu-se em diversos contextos, geográficos, culturais e institucionais, designadamente: O ensino de língua e cultura a falantes de português; O ensino de língua a crianças falantes de outras línguas; O ensino de língua e cultura em cursos da iniciativa das comunidades portuguesas e suas associações; O ensino de língua e cultura em cursos integrados nos sistemas educativos dos países de acolhimento; O apoio curricular em casos de emigração recente; O ensino bilingue, a título experimental; O ensino da língua portuguesa aos falantes de outras línguas de países de língua portuguesa; O ensino da língua portuguesa nos países da África Subsariana.

Esta diversidade de contextos e de experiências reproduz-se numa pluralidade de práticas e de objectivos pedagógicos e culturais, gerando uma ampla disparidade da qualidade das aprendizagens. Apesar do esforço de acompanhamento e do investimento realizado pelo Estado Português, estas aprendizagens não são certificadas e são mesmo, em alguns casos, inconsistentes e até insusceptíveis de certificação.

O XVII Governo Constitucional adoptou como objectivo, nos domínios da política educativa e da língua, a valorização, dignificação e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro, designadamente através da consolidação e certificação das aprendizagens. Para tanto, é necessário definir um quadro de referência para a elaboração e avaliação de programas, linhas de orientação curricular e escolha de materiais pedagógicos e didácticos e que permita promover, em simultâneo, a cooperação entre sistemas educativos e intervenientes no processo educativo, visando o pleno reconhecimento, acreditação e certificação dos cursos do EPE.

O quadro de referência para o ensino português no estrangeiro (QuaREPE) que agora se aprova, para vigorar, a título experimental, até 31 de Agosto de 2006, privilegia um conceito de currículo aberto, flexível e abrangente, construído por etapas, assente num plano que inclui as competências e aprendizagens entendidas como essenciais para todos os aprendentes, mas que permita ao mesmo tempo contemplar todas as ocasiões que surjam como oportunidades de aprendizagem não planeadas.

Concebeu-se, assim, um modelo global, organizado por níveis de competência, com caracterização de perfis terminais, gerais e parciais, por componente e organização de forma articulada verticalmente, tendo em vista competências comunicativas.

Para a elaboração do QuaREPE tomou-se como referência: O Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, Ensino, Avaliação (QECR); O Porta-fólio Europeu das Línguas (os porta-fólios do sistema educativo português e os porta-fólios dos sistemas educativos onde existe EPE); Os documentos para o ensino e aprendizagem de línguas: nível de iniciação, nível elementar, nível limiar, nível vantagem (instrumentos produzidos no âmbito da Divisão de Projectos Linguísticos do Conselho da Europa); Os normativos que enquadram legalmente o EPE, as competências essenciais do ensino básico, o projecto DIALANG e os níveis de proficiência do quadro ALTE.

Assim: No uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1.1 do despacho n.º 11 530/2005 (2.' série), de 29 de Abril, determino o seguinte: 1 - É aprovado o quadro de referência para o ensino português no estrangeiro (QuaREPE), publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, para vigorar a título experimental no ano lectivo de 2005-2006.

2 - São destinatários do QuaREPE os alunos dos sistemas escolares do ensino não superior a viver em países cuja língua oficial não é o português, servidos ou não pela actual rede de cursos de língua e cultura portuguesas, muitos deles de origemportuguesa.

3 - São finalidades da aplicação do QuaREPE:

  1. Contribuir para uma integração com sucesso dos destinatários do EPE nos sistemas educativos em que estão inseridos, independentemente do momento deentrada; b) Contribuir para a construção das atitudes, dos saberes e das capacidades dos alunos para se tornarem mais independentes na reflexão e na acção e mais responsáveis e cooperantes nas suas relações com os outros; c) Contribuir para a promoção da cidadania democrática; d) Tornar os alunos competentes e proficientes em português, criando as condições para a consolidação e certificação das aprendizagens; e) Dotar os cursos de língua e cultura portuguesas do EPE de um instrumento que permita a todos os seus utilizadores descrever e reflectir sobre a sua prática pedagógica e educativa, apresentar opções e tomar decisões conscientes, coerentes e consequentes; f) Aprofundar as identidades plurilingues e pluriculturais dos destinatários do QuaREPE, nomeadamente através do incremento dos laços educativos e de intercâmbio e da exploração das novas tecnologias da informação e da comunicação.

    4 - A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), em articulação com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais deste Ministério (GAERI), promoverá o acompanhamento da aplicação do QuaREPE e apresentará, até 31 de Agosto de 2006, o respectivo relatório de avaliação, acompanhado de propostas de revisão do mesmo, sem prejuízo da apresentação de relatórios trimestrais.

    5 - A DGIDC disponibilizará na página do Ministério da Educação na Internet (acessível a partir de http://www.min-edu.pt) a bibliografia consultada nos trabalhos preparatórios do QuaREPE e os gráficos produzidos, referentes à identificação e caracterização dos destinatários do mesmo, para além de outra informação relevante, nomeadamente listagens de materiais educativos para o ensino português no estrangeiro.

    6 - O presente despacho produz efeitos a contar da data de assinatura.

    28 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

    ANEXO Quadro de referência para o ensino português no estrangeiro 1 - Competências gerais e comunicativas. - O conjunto de competências a desenvolver no quadro de referência para o ensino português no estrangeiro (QuaREPE) pressupõe que toda a comunicação é acção e que os intervenientes são actores sociais. Tal assunção implica que qualquer processo de ensino e aprendizagem decorre de um conjunto de capacidades e competências preexistentes à relação formal entre ensinantes e aprendentes, a partir do qual se desenvolverão capacidades e competências mais directamente relacionáveis com os objectivos do processo educativo, não esquecendo que as primeiras poderão, dependendo dos objectivos gerais a atingir, fazer parte integrante do currículo/programa a desenvolver.

    Esta abordagem poderá desempenhar um papel fundamental no ensino português no estrangeiro (EPE), dado que os destinatários deste sistema experienciam um conjunto de vivências, moldadas pelas línguas e culturas da vida quotidiana, social, educativa e familiar, que necessitarão de ser explicitadas ao longo do currículo. Esta abordagem permitirá ainda o desenvolvimento de uma (maior) consciência dos aprendentes sobre si próprios, da sua relação com os outros e com o mundo e poderá contribuir decisivamente para a construção de uma consciência linguística e cultural, resultante da vivência de duas ou três línguas, ao longo de todo o processo, de forma mais explícita ou mais implícita, dependente sobretudo da idade, na base da qual está a formação dos aprendentes para uma cidadania plena e consciente.

    O sucesso deste processo dependerá em larga medida da competência dos aprendentes nas línguas em que vivem, nomeadamente em língua portuguesa, nas suas competências de compreensão e produção das funções instrumental, reguladora, interaccional, heurística e imaginativa da linguagem, e da consciência como estas funções, com graus de proximidade/afastamento variáveis entre línguas diferentes, se manifestam nas relações de actuação dos destinatários do QuaREPE com o mundo.

    As competências são apresentadas em duas grandes áreas: as competências gerais e as competências comunicativas.

    As competências gerais incluem: O conhecimento declarativo (conhecimento do mundo, conhecimento sócio-cultural e consciência intercultural); As capacidades e a competência de realização (as capacidades sociais, as capacidades da vida quotidiana, as capacidades técnicas e profissionais e as capacidades dos tempos livres); As capacidades interculturais e a competência de realização (a capacidade para estabelecer uma relação entre a cultura de origem - muitas vezes também cultura estrangeira - e a cultura estrangeira - muitas vezes também cultura de origem -, a sensibilidade cultural e a capacidade para identificar e usar estratégias variadas para estabelecer contacto com agentes de outras culturas, a capacidade para desempenhar o papel de intermediário/mediador entre a sua própria cultura e a cultura estrangeira e gerir eficazmente as situações de mal-entendidos e de conflitos interculturais e a capacidade para ultrapassar as relações estereotipadas); A competência existencial (atitudes...

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