Despacho n.º 22245/2004(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22 245/2004 (2.' série) Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego nos subdirectores-gerais, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviço e chefes de divisão das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências, próprias e subdelegadas: 1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão de assuntos correntes, bem como as competências constantes do artigo 7.º da referida lei que respeitem às áreas que integrem as seguintes unidades orgânicas e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do regulamento de estágio da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990: 1.1.1 - No subdirector-geral licenciado José Miguel Antunes Fernandes, além da competência para autorização de despesas prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público (DSAP); Direcção de Serviços Administrativos (DAS), nas matérias de orçamento, contabilidade, expediente e gestão de instalações; Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial (DSEIP), incluindo a Divisão de Aquisições e Arrendamentos para o Estado (DAAE); Núcleo de Informática (NI)...

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